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Crime de Pedofilia - internet - Lei 11.829/2008



Publicada hoje a Lei nº 11.829/2008 que Altera a Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para primorar o combate à produção, venda e distribuição de pornografia infantil, bem como criminalizar a aquisição e a posse de tal material e outras condutas relacionadas à pedofilia na internet.

De acordo com a Lei n.º 11.829, situações como o armazenamento de fotos, o financiamento da produção e o aliciamento de crianças e adolescentes pela internet agora são considerados crime. A pena varia entre um e oito anos, dependendo do delito. A Lei foi criada pela CPI da Pedofilia, e foi sancionada pelo Presidente da República durante a abertura do 3º Congresso Mundial para o Enfrentamento da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, no Rio de Janeiro. Fonte: Radiobrás - Agência Brasil;
O Congresso Nacional já havia aumentado as penas para esses crimes em 2003. Na ocasião, elas eram de 1 a 4 anos de reclusão e as descrições eram menos precisas, o que dificultava o enquadramento legal do crime pelo juiz. - Às vezes a negociação dos textos demora, porque eles precisam ser explícitos, com termos claros, e isso choca muita gente, pois as palavras não são suaves - considera o deputado Paulo Henrique Lustosa (PMDB-CE), um dos coordenadores da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, formada por 100 deputados e 30 senadores.
Uma novidade nessa tipificação aprovada pela Câmara é o aumento da pena em um terço se o agente comete o crime se aproveitando de relações domésticas, de qualquer parentesco até o terceiro grau, de autoridade sobre a criança ou com o seu consentimento. A medida é relevante, porque os dados apurados pela Secretaria Especial de Direitos Humanos demonstram que, na maioria dos casos de abuso, o agressor é uma pessoa familiar como pai, padrasto, tio.
Essa proximidade, na opinião da deputada Maria do Rosário (PT-RS), é um agravante no processo de apuração dos casos, pois muitas pessoas ficam intimidadas em denunciar um agressor que faz parte da família.
- O maior desafio é reverter a cultura, porque o problema da exploração sexual é muito velado - considerou. - Quando o caso de pessoas com taras pela internet aparece, vira escândalo, mas o problema cotidiano é muito difícil, pois muitas mulheres se sentem protegidas pelos companheiros que abusam de sua filha. O fator econômico é muito importante - destacou. Maria do Rosário foi relatora da comissão parlamentar de inquérito mista que tratou da exploração sexual de crianças e adolescentes e também coordena a frente parlamentar sobre o assunto. Fonte JB On Line









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DATASUS - Fórum Fonoaudiologia - uso do CID

forum.datasus.gov.br
Fórum de discussão do datasus
Sistema de Informações Ambulatoriais e Hospitalares do SUS
Vale a pena fazer uma visita e participar em sendo o caso.
Muito interessante o fórum do Datasus sobre questões relativas ao uso do CID e sobre outros assuntos junto ao SUS em função dos atos e procedimentos Fonoaudiológicos.

EFAS2009 - IX European Federation of Audiology Societies

Convite à apresentação de resumos
Contribuições originais sobre temas da conferência serão aceitos para apresentação oral ou pôster.
Resumo de apresentação: 31 de março de 2009.
A língua oficial do Congresso é o Inglês.
Todas as palestras e apresentações serão realizadas apenas em Inglês. Nenhuma tradução é fornecida.
Clic sobre o folder para informações anteriores (português/Br)

Disputa entre médicos e enfermeiros

O Via Legal, considerado pelo segundo ano consecutivo o melhor programa de TV do Judiciário brasileiro, mostra nesta semana que, no Rio Grande do Sul, a disputa de médicos e enfermeiros pelo direito de acompanhar pacientes na hora do parto em hospitais da rede pública chegou aos tribunais. Analice Bolzan explica o problema que é uma questão de mercado, mas também de saúde pública. A reportagem traz a decisão que condenou o sindicado dos médicos a indenizar a entidade que representa os enfermeiros e ainda revela qual o limite de atuação de cada um desses profissionais.
Para assistir on line clic sobre a acima (sobre o tema a trasmissão será 19/11/2008 - 21:30 hs)

O programa Via Legal é produzido pelo Centro de Produção de Programas da Justiça Federal para Televisão (CPJus), uma parceria entre o Conselho da Justiça Federal (CJF) e os cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) do país. Trata-se de uma revista eletrônica voltada à cobertura das ações da Justiça Federal (JF) em todo o Brasil. Cada edição reúne matérias feitas nas diferentes regiões, misturando sotaques diversos com um mesmo objetivo: aproximar o cidadão comum da realidade e do cotidiano desse ramo do Judiciário, utilizando uma linguagem simples e de fácil entendimento para explicar claramente conceitos de Direito e o funcionamento da JF ao público que não integra o meio jurídico.

Dias e horários em que o Via Legal vai ao ar:
Na TV Justiça - Quarta-feira - 21h30min (inédito) / Sábado - 18h / Segunda-feira - 13h30min (reprises)
Na Rede Cultura / Sábado – 7h30min
Na Rede Educativa / Sábado – 8h30min

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Exclusão de médicos da Unimed por desrespeito à cláusula de exclusividade - legalidade

Atenção Srs(as) Fonoaudiólogos(as):
A decisão pode ser aplicada analógicamente em desfavor de qualquer outro profissional que tenha contrato com tal tipo de cláusula (de exclusividade) como a debatida no caso abaixo.
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Fonte: STJ
Está mantida a validade da assembléia geral da Unimed – Rio Claro, do Estado de São Paulo, que determinou a exclusão de quatro médicos do quadro associativo, por terem sido referendados para atuar junto a outra seguradora de saúde. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a legalidade da cláusula de exclusividade prevista no estatuto da Unimed.
Após a deliberação que determinou a exclusão do quadro, os médicos entraram na Justiça com ações cautelar e ordinária contra a Unimed, pretendendo ver anulada a deliberação da assembléia geral que os eliminou do quadro da cooperativa. Alegaram que foram excluídos após serem referendados para atuar junto a outra cooperativa de saúde, e a Unimed, valendo-se da cláusula estatutária que exige exclusividade, instaurou processo administrativo e procedeu à exclusão dos médicos.
Inicialmente, uma liminar foi concedida a fim de reintegrar os autores aos quadros da empresa, com todas as prerrogativas estatutárias. Ao julgar, o juiz de direito considerou procedentes as ações e declarou anulada a deliberação daquela assembléia geral que eliminou os autores do seu quadro associativo e tornou definitiva a liminar para a reintegração dos médicos. A sentença determinava, ainda, o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% do valor de cada uma das causas.
A Unimed apelou, mas a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, por unanimidade, negou provimento à apelação, entendendo que a expulsão constituía um cerceamento à liberdade de exercício da profissão. A Unimed insistiu, mas embargos declaratórios foram rejeitados com a imposição da multa de 1% sobre o valor da causa. No recurso para o STJ, a Unimed alegou, inicialmente, a nulidade do acórdão dos embargos por não ter suprido a omissão apontada, insistindo na legalidade da exclusão dos médicos. “Não pode permanecer como cooperativado o prestador de serviço remunerado de empresa mercantilista da medicina porque entre a cooperativa e a empresa mercantilista existe incompatibilidade de interesses", sustentou no mérito. Pediu, ainda, o afastamento da multa aplicada, alegando que os embargos não tinham intuito protelatório.
O recurso especial foi provido. “Para aferir a validade da cláusula contida no estatuto da recorrente que prevê a exclusividade da prestação de serviços pelos médicos a ela associados, não há necessidade de interpretar o contrato”, observou o ministro Luís Felipe Salomão, relator da matéria, ao afastar a aplicação da súmula 5 do STJ ao caso.
Ressalvando o seu ponto de vista, o ministro aplicou orientação já pacificada no STJ segundo a qual o cooperado que adere a uma cooperativa médica submete-se ao seu estatuto, ou seja, pode atuar livremente no atendimento de pacientes que o procurem, mas é vedada a vinculação a outra empresa do mesmo gênero.

Carga Horária Mínima do curso de Fonoaudiologia!

Fonoaudiólogos, Coordenadores de Cursos, estudantes, acadêmicos e síndicalistas:
participem da luta!
Fonte: CFFa

O CFFa elaborou recurso administrativo para contestar o Parecer da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, CNE/CES 213/2008, Parecer este favorável a 3.200 horas como Carga Horária Mínima do curso de Fonoaudiologia. Como o Sistema CFFa/CRFa é favorável ao mínimo de quatro mil horas, o enviará às IES, direcionando aos coordenadores de cursos para que tenham conhecimento do documento matriz e colaborem com argumentos para o mesmo.

O relatório apresentado pela CES/CNE contradiz as Diretrizes Curriculares Nacionais e historicamente, o Sistema CFFa/CRFa, desde 2002, defende, intercede e discute a CHM de 4.000 horas, apoiado pelo Fórum dos Conselhos Federais da Área da Saúde- FCFAS, pelo Fórum das Entidades Nacionais dos Trabalhadores da Área de Saúde- FENTAS, bem como pela Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia.

No recurso se destaca os seguintes itens:
A Fonoaudiologia;
Formação em Saúde e Educação;
Carga horária mínima x educação continuada / permanente;
Estágios e atividades complementares;
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III Congresso Sul-brasileiro de Fonoaudiologia


Tema
Fonoaudiologia Comprometida com a Saúde
Período: 21 a 22 de novembro de 2008
Local: Centro de Eventos Araucária - Maringá-PR
Telefone: (44) 3265-1188
O Congresso irá se realizar conjuntamente à XII Jornada Paranaense de Otorrinolaringologia cujo tema é Otorrinolaringologia Pediátrica, Otologia, Plástica Facial.