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Fornecimento de tratamento fonoaudiológico gratuíto - obrigação do Município

Superior Tribunal de Justiça
Recurso Especial nº 935.256 - SP (2007/0060434-9)
Relator: Ministro Luiz Fux
Recorrente: Munícipio de São Paulo
Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo

SUS.
FORNECIMENTO DE TRATAMENTO FONOAUDIOLÓGICO A MENOR.
DIREITO À VIDA E À SAÚDE.
DEVER DO MUNICÍPIO.

1. A saúde, como de sabença, é direito de todos e dever do Estado.
2. Consequentemente, configurada a necessidade da menor, procede a ação objetivando a condenação da entidade pública ao fornecimento gratuito do tratamento fonoaudiológico da menor de nove anos de idade que não tem condição de arcar com seu custo.
3. O Sistema Único de Saúde-SUS visa a integralidade da assistência à saúde, seja individual ou coletiva, devendo atender aos que dela necessitem em qualquer grau de complexidade, de modo que, restando comprovado o acometimento do indivíduo ou de um grupo por determinada moléstia, necessitando de determinado medicamento para debelá-la, este deve ser fornecido, de modo a atender ao princípio maior, que é a garantia à vida digna.
4. Configurada a necessidade da menor de ver atendida as suas pretensões posto legítimas e constitucionalmente garantidas, uma vez assegurado o direito à saúde e, em última instância, à vida.
5. Recurso especial a que se nega seguimento.
Brasilia, 07 de março de 2008.
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