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Contrato de Serviços - CDC - tamanho das letras

Para facilitar a compreensão e visualização pelo consumidor quanto ao conteúdo dos contratos de adesão houve alteração no inciso terceiro, do artigo 54, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para que as letras tenham tamanho mínimo 12, além de termos claros e com caracteres legíveis. É o que determina a Lei n.º 11.785, publicada no Diário Oficial da União em 23 de setembro de 2008. O artigo do CDC que recebeu acréscimo trata dos contratos de adesão, aqueles cujas cláusulas tenham sido aprovadas por autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. O inciso terceiro que foi complementado agora, já definia que tais contratos devem ser redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, de modo a facilitar a compreensão pelo consumidor. No inciso quarto do mesmo artigo 54 já há determinação para que as cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor sejam redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.
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