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Exames e avaliações complementares - solicitação pelo(a) Fonoaudiólogo(a)

RESOLUÇÃO CFFa nº 246, de 19 de março de 2000
“Dispõe sobre a competência do Fonoaudiólogo, quando no exercício de sua profissão, para solicitar exames e avaliações complementares e dá outras providências.”
O Conselho Federal de Fonoaudiologia-CFFa, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pelo art. 10, incisos II, III, XII, da Lei nº 6.965/81, Considerando o art. 4º, alíneas “a”, “b”, “e”, “m” e “n”, da Lei nº 6.965/81, Considerando os artigos 4º, 9º, incisos I, II e X, art. 12, incisos IX, art. 13, inciso V, art. 20 e art. 49 do Código de Ética do Profissional Fonoaudiólogo, Considerando a decisão do Plenário do CFFa na 49ª S.P.O, de 11 de abril de 1998, Considerando a 27ª reunião Interconselhos de Audiologia, realizada no dia 12 de fevereiro de 2000, R E S O L V E : Art. 1º - O Fonoaudiólogo, quando no exercício da profissão, poderá solicitar exames e avaliações complementares a quaisquer profissionais da área da saúde, necessárias ao bom desempenho de seu trabalho e que o auxilie no diagnóstico e na evolução do tratamento fonoaudiólogo do paciente. Parágrafo único – Cabe ao Fonoaudiólogo, em conformidade com sua competência técnico-científica, determinar os exames e avaliações mais convenientes às reais necessidades do paciente. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 208 de 11 de abril de 1998. Thelma Costa - Presidente - Odette A. Fatuch Santos - Diretora Secretária

Fonte: Site do CFFa (clic aqui para acessar)