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Laudo otorrinolaringológico assinado por Fonoaudiólogo. Possibilidade.

Tribunal Regional Federal da Primeira Região
Processo: AMS 2005.34.00.000619-2/DF
Apelação em Mandado de Segurança.
Relator: Desembargadora Federal Selene Maria de Almeida
Convocado: Juiz Federal Avio Mozar José Ferraz de Novaes
Órgão Julgador: Quinta turma
Publicação: 31/07/2008 DJ nº142 pg. 284
Decisão: A Turma, por unanimidade, deu provimento à apelação.
Ementa: Administrativo e processual civil. Mandado de Segurança. Concurso Público. Exame médico. Laudo otorrinolaringológico assinado por fonoaudiólogo. Possibilidade. Lei 6.965/81. Edital que exige que o exame seja realizado por profissional habilitado. Eliminação que não encontra amparo legal. Provimento da Apelação.
1. A apelante foi declarada inapta no exame médico para o cargo de agente da polícia federal por junta médica do concurso público, em razão do laudo de exame de avaliação tonal e otorrinolaringológica não estar assinado por profissional da área, não sendo considerado como tal o profissional de fonoaudiologia.
2. Entre as atribuições do fonoaudiólogo estão a avaliação de voz, audição, o que não permite afastar a regularidade do laudo apresentado, eis que o edital do certame exige a apresentação de exame complementar assinado por profissional da área, não especificando que os exames também não possam ser assinados por outros profissionais que não médicos.
3. Constando dos autos que a impetrante não apresenta nenhum distúrbio auditivo, não se afigura razoável a exclusão da candidata do certame em razão de interpretações sobre questões formais do exame exigido.
4. Apelação da impetrante provida.
5. Segurança concedida para considerar a candidata apta no exame médico.

Comentário da administradora do Blog:
Cada caso é um caso, mas a decisão não deixa de ser interessante.
O processo encontra-se em tramite
(
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